OUTUBRO ROSA: Como um direito pode ser forte aliado das mulheres no combate contra o Câncer de Mama

Outubro é marcado mundialmente pela campanha Outubro Rosa, um movimento de conscientização sobre a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento do câncer de mama. Mais do que uma campanha simbolizada pela cor rosa, esse período representa a união de mulheres, famílias e profissionais na luta contra uma doença que transforma vidas. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), são estimados aproximadamente 78,6 mil novos casos de câncer de mama por ano no Brasil, entre 2026 e 2028, reforçando a importância da informação, do acompanhamento médico e do acesso aos cuidados de saúde.

 

Além dos cuidados com a saúde, existem direitos que muitas mulheres desconhecem

O diagnóstico de câncer de mama traz desafios que ultrapassam a saúde física e emocional. Cirurgias, sessões de quimioterapia, radioterapia, medicamentos e longos períodos de acompanhamento médico podem modificar completamente a rotina de uma mulher e de sua família. Nesse cenário, a proteção financeira também faz parte do cuidado. O que muitas mulheres desconhecem é que a legislação brasileira prevê direitos que podem aliviar parte dessas preocupações, especialmente para aposentadas, pensionistas e militares reformadas que enfrentam ou já enfrentaram a doença.

 

Câncer de mama: a legislação garante direitos mesmo após a cura?

Sim. Para a isenção do Imposto de Renda por doença grave, o direito pode ser reconhecido mesmo quando o tratamento já terminou e não existem sinais atuais do câncer. Isso ocorre porque o câncer de mama, quando caracterizado como neoplasia maligna, integra expressamente o rol de doenças previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Além disso, a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que não é necessário demonstrar sintomas atuais ou a reincidência da doença para obter ou manter a isenção. Assim, mulheres que passaram por cirurgia, concluíram o tratamento ou estão em remissão também podem ter esse direito reconhecido, desde que preencham os requisitos legais.

 

Três direitos que podem contribuir para a proteção financeira da mulher com câncer de mama:

O diagnóstico de câncer de mama pode envolver três importantes possibilidades de proteção financeira: a isenção do Imposto de Renda, a recuperação de valores pagos indevidamente e a eventual quitação de financiamentos bancários mediante cobertura securitária. Embora estejam relacionados à mesma condição de saúde, cada um possui requisitos próprios.

 

  1. Isenção do Imposto de Renda por doença grave:
 

Mulheres aposentadas, pensionistas ou militares reformadas ou da reserva remunerada que receberam diagnóstico de câncer de mama podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos previdenciários, conforme a Lei nº 7.713/1988. O benefício permite que os valores de aposentadoria, pensão ou reforma abrangidos pela legislação deixem de sofrer a tributação, proporcionando maior disponibilidade financeira. É importante esclarecer que a isenção não se estende automaticamente aos rendimentos do trabalho de quem permanece em atividade, mesmo após o diagnóstico de câncer.

 

  1. Restituição do Imposto de Renda pago após o diagnóstico:
 

Além de interromper os descontos futuros, a mulher que preenche os requisitos legais também pode ter direito à devolução do Imposto de Renda pago indevidamente, observando-se, em regra, o prazo de cinco anos e a data de início do direito. Isso significa que uma aposentada ou pensionista diagnosticada com câncer de mama há alguns anos, mas que continuou sofrendo descontos, poderá buscar a restituição dos valores correspondentes. A análise considera a documentação médica, a data do diagnóstico, o início do recebimento dos rendimentos previdenciários e os recolhimentos realizados.

  1. Quitação de financiamento bancário por doença grave ou invalidez:
 

Outro direito que merece atenção está relacionado aos financiamentos imobiliários, de veículos e empréstimos bancários que possuem seguro prestamista ou outra cobertura securitária. Dependendo das condições contratadas, o diagnóstico de uma doença grave ou a ocorrência de invalidez decorrente do câncer pode permitir a quitação total ou parcial da dívida, ou o pagamento de determinadas parcelas. Entretanto, o diagnóstico de câncer, por si só, não garante a quitação automática do financiamento. É necessário verificar as coberturas previstas na apólice, a existência do evento segurado e os demais requisitos contratuais.

 

A proteção financeira também é uma forma de cuidado.

Enfrentar o câncer de mama exige força, acompanhamento médico e apoio familiar. Em muitos casos, o tratamento envolve cirurgias, quimioterapia, medicamentos e um longo processo de recuperação. Durante esse período, as preocupações financeiras podem se somar aos desafios emocionais e físicos da doença.

É justamente nesse contexto que o conhecimento dos direitos pode representar mais tranquilidade e segurança financeira, permitindo que mulheres e suas famílias compreendam quais proteções estão previstas na legislação e quais podem ser aplicadas à sua realidade.

A isenção do Imposto de Renda, a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente e a análise das coberturas de seguros vinculados a financiamentos são medidas que merecem atenção e avaliação individualizada.

 

Portando, o Outubro Rosa trata de cuidar da saúde mas conhecer seus direitos também é um ato de cuidado

O Outubro Rosa nos lembra que a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento são fundamentais. Mas também reforça a importância de olhar para a mulher de maneira integral, considerando sua saúde, sua família, sua estabilidade financeira e sua qualidade de vida. Nenhuma mulher deveria enfrentar uma doença grave sem conhecer as proteções que a legislação pode oferecer.

 

A informação jurídica, assim como a informação sobre a saúde, pode transformar a maneira como uma mulher atravessa esse momento. Porque cuidar da saúde é essencial. E conhecer seus direitos também é uma forma de cuidado.

 

 

Dra. Jaqueline Gazaniga
Advogada – OAB/SC 39.581
Atuação em Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

jgadvogada@gmail.com
Instagram: @gazaniga_advocacia
www.gazaniga.adv.br

 

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