Isenção de Imposto de Renda após a morte: herdeiros podem recuperar valores pagos pelo falecido?

Você sabia que o falecimento de uma pessoa que tinha direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave não significa, necessariamente, a perda dos valores de imposto que foram pagos indevidamente durante sua vida?

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o espólio e os herdeiros podem buscar a restituição do Imposto de Renda indevidamente recolhido por aposentado portador de doença grave, quando o contribuinte não recebeu esses valores em vida.

Na prática, isso significa que pode existir um crédito a ser recuperado pelos sucessores, mesmo quando o aposentado ou pensionista faleceu antes de solicitar ou receber a restituição.

Como funciona a isenção do Imposto de Renda por doença grave?

A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda sobre determinados proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas acometidas por doenças graves previstas em lei.

Entre elas estão cardiopatia grave, neoplasia maligna (câncer), doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, cegueira, hanseníase, AIDS, alienação mental, entre outras hipóteses previstas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.

Quando preenchidos os requisitos legais, o aposentado ou pensionista pode não apenas obter a isenção sobre os rendimentos abrangidos pela lei, mas também, conforme o caso, buscar a restituição do Imposto de Renda que foi indevidamente descontado anteriormente.

E se a pessoa faleceu sem pedir a isenção?

É justamente aqui que surge uma dúvida muito comum:

A pessoa tinha uma doença grave, pagou Imposto de Renda durante anos e faleceu sem pedir a isenção. Esse dinheiro foi perdido?

Não necessariamente.

Em junho de 2026, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o espólio e os herdeiros possuem legitimidade para buscar a restituição do Imposto de Renda indevidamente recolhido pelo aposentado portador de doença grave.

O STJ também esclareceu que o ajuizamento da ação não depende de um pedido administrativo que tenha sido realizado pelo falecido em vida. Isso é especialmente relevante porque muitas famílias somente descobrem a existência desse direito depois do falecimento.

O direito à restituição pode passar para os herdeiros

É importante fazer uma diferenciação. A doença grave era da pessoa falecida e o direito à isenção estava relacionado à sua condição pessoal. Entretanto, os valores de Imposto de Renda que foram pagos indevidamente em vida possuem conteúdo econômico. Por isso, preenchidos os requisitos legais, o crédito decorrente dessa restituição pode integrar o patrimônio transmitido aos sucessores.

Ou seja: a doença não é “herdada” e a isenção pessoal não passa aos filhos. O que pode ser transmitido é o direito patrimonial de recuperar aquilo que foi indevidamente retirado do patrimônio do falecido.

Um exemplo ajuda a entender

Imagine a seguinte situação fictícia:

Maria era aposentada e recebia R$ 15.000,00 por mês. Todos os meses eram descontados aproximadamente R$ 3.000,00 de Imposto de Renda de seus proventos. Maria, entretanto, era portadora de uma das doenças graves previstas na Lei nº 7.713/1988 e, em tese, preenchia os requisitos para a isenção. Mesmo assim, nunca realizou o pedido.

Maria faleceu.

Somente um ano após o falecimento, seus filhos procuraram orientação jurídica e descobriram que a mãe poderia ter direito à isenção e que existiam valores de Imposto de Renda pagos durante sua vida que poderiam ser objeto de restituição. Nesse cenário, deverá ser analisado o prazo prescricional de cinco anos e identificados, mês a mês, os recolhimentos que ainda podem ser recuperados. Em uma situação simplificada, considerando a busca do direito um ano depois do falecimento, poderia ainda existir um período relevante anterior ao óbito dentro da janela dos cinco anos, observada a forma correta de contagem da prescrição em cada caso concreto.

Se considerássemos, apenas para facilitar a compreensão, quatro anos completos de descontos de R$ 3.000,00 por mês:

R$ 3.000,00 × 48 meses = R$ 144.000,00

Assim, nesse exemplo meramente ilustrativo, poderia existir um crédito histórico de aproximadamente R$ 144.000,00, antes da análise de atualização, declarações de Imposto de Renda, valores efetivamente retidos e demais particularidades tributárias. Não significa que todo caso resultará nesse valor. O cálculo deve ser realizado individualmente.

O falecido precisava ter pedido a isenção em vida?

Não necessariamente. Esse é um dos pontos mais importantes da recente decisão do STJ. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o ajuizamento da ação pelos sucessores não depende de prévio requerimento administrativo formulado pelo falecido. Portanto, o fato de a pessoa nunca ter solicitado a isenção durante a vida não significa, por si só, que os herdeiros perderam qualquer possibilidade de recuperar os valores indevidamente pagos.

Quem pode pedir a restituição?

Dependendo da situação sucessória, o direito poderá ser exercido pelo espólio ou pelos herdeiros. A própria Receita Federal possui procedimentos específicos para restituições pertencentes a contribuintes falecidos. Havendo bens sujeitos a inventário ou arrolamento, a forma de recebimento pode envolver alvará judicial ou escritura pública, conforme a situação.

Quando não houver bens sujeitos a inventário, existem regras próprias para pagamento a cônjuge, companheiro, filhos e demais dependentes habilitados.

Por isso, além da análise tributária, é necessário verificar a situação sucessória do falecido.

Seu pai ou sua mãe faleceu com doença grave e pagava Imposto de Renda?

Muitas famílias desconhecem que o aposentado ou pensionista falecido poderia estar pagando Imposto de Renda apesar de possuir uma das doenças graves previstas em lei. O falecimento não deve ser interpretado automaticamente como perda dos valores pagos indevidamente. Dependendo do caso, o espólio ou os herdeiros poderão buscar o reconhecimento do direito que existia em vida e a consequente restituição dos valores de Imposto de Renda indevidamente recolhidos, observados os prazos legais.

Por isso, se seu pai, sua mãe, seu cônjuge ou outro familiar aposentado ou pensionista faleceu e possuía doença grave, é recomendável analisar a documentação médica e tributária antes de concluir que não existe mais nenhum direito. Cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente quanto à doença, data do diagnóstico, natureza dos rendimentos, valores descontados, prescrição e situação do inventário.

Dra. Jaqueline Gazaniga
Advogada – OAB/SC 39.581
Atuação em Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

E-mail: jgadvogada@gmail.com
Instagram: @gazaniga_advocacia
Site: www.gazaniga.adv.br

[ Jaqueline Gazaniga – Advogada | OAB/SC 39.581 ]

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