Pessoas APOSENTADAS ou PENSIONISTAS que vivem com HIV têm direitos garantidos por lei que muitas vezes são desconhecidos. Um dos principais é a isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria/pensão.
O que diz a Lei?
A Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, garante isenção do IR para aposentados portadores de doenças graves. Entre essas doenças, está a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), classificada pelo CID B24.
Ou seja, não é necessário estar em estágio avançado da doença para ter direito à isenção. O que importa é o diagnóstico médico.
Quem tem direito?
✔️Aposentados do INSS ou de regimes próprios (servidores públicos);
✔️ Com diagnóstico de HIV (mesmo em tratamento e com carga viral indetectável);
✔️ Que apresentem laudo médico com CID B24.
Como solicitar a isenção?
O pedido pode ser feito de forma administrativa, acompanhado do laudo médico. Caso haja indeferimento, é possível buscar a via judicial, onde há forte respaldo da jurisprudência.
Em muitos casos, o beneficiário pode além da isenção inclusive recuperar valores pagos indevidamente.
Por que esse direito é tão importante?
Além do impacto na renda mensal, esse reconhecimento representa dignidade e respeito à condição de saúde da pessoa que convive com o HIV. É um direito garantido por lei, que visa aliviar a carga financeira sobre quem já lida com tratamento e cuidados constantes.
Conclusão
Se você é aposentado ou pensionista e portador do vírus HIV, procure orientação especializada para garantir esse direito. A isenção do imposto de renda é um benefício importante e pode fazer diferença na sua qualidade de vida.
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JAQUELINE GAZANIGA
Especialista em direito tributário
OAB/SC 39581
