Quem realizou uma angioplastia com colocação de stents costuma acreditar que, após a cirurgia e a melhora dos sintomas, todos os problemas ficaram para trás. No entanto, do ponto de vista médico e jurídico, essa conclusão nem sempre é verdadeira.
Uma das principais dúvidas de aposentados e pensionistas é justamente esta: quem colocou stent tem direito à isenção do Imposto de Renda?
A resposta é: depende da doença que levou à necessidade do procedimento, e não apenas da colocação do stent em si, conforme a matéria a seguir.
O stent e quando ele é utilizado
O stent é uma pequena estrutura metálica implantada no interior da artéria coronária para restabelecer o fluxo sanguíneo quando há estreitamento ou obstrução dos vasos que irrigam o coração. Na maioria dos casos, ele é utilizado durante um procedimento chamado angioplastia coronariana, indicado para pacientes que apresentam doença arterial coronariana, geralmente causada pela aterosclerose.
O objetivo do procedimento é evitar ou tratar situações graves, como:
- Infarto agudo do miocárdio;
- Angina (dor no peito causada pela falta de circulação);
- Obstruções importantes das artérias do coração;
- Redução do risco de novos eventos cardíacos.
Em muitos pacientes, a colocação de um ou mais stents representa apenas uma etapa do tratamento de uma doença cardiovascular crônica.
O stent não é uma doença, é um tratamento
A simples existência de um stent não gera automaticamente o direito à isenção do Imposto de Renda.
O que pode gerar esse direito é a doença que levou à necessidade da cirurgia, especialmente quando ela caracteriza uma cardiopatia grave, hipótese expressamente prevista na legislação.
A CARDIOPATIA GRAVE está entre as doenças que garantem a isenção
A Lei nº 7.713/1988 prevê que aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados diagnosticados com cardiopatia grave podem ter direito à isenção do Imposto de Renda incidente sobre seus proventos.
Entretanto, muitas pessoas acabam tendo o benefício negado porque, após a cirurgia, passaram a apresentar exames melhores ou deixaram de sentir sintomas importantes. É justamente nesse ponto que surgem muitos equívocos.
Mesmo com a cirurgia bem-sucedida e os sintomas controlados, o direito pode continuar existindo
Na maioria das vezes, sim. A colocação de stents não elimina o fato de que o paciente possui uma doença cardiovascular grave.
O procedimento trata a obstrução existente naquele momento, mas não significa que a doença arterial coronariana deixou de existir. Em outras palavras, o paciente continua sendo portador de uma enfermidade crônica, que exige acompanhamento médico contínuo, uso permanente de medicamentos e controle rigoroso dos fatores de risco.
Essa realidade já foi reconhecida pelos tribunais brasileiros. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, para fins de isenção do Imposto de Renda, não é necessária a presença de sintomas atuais nem a demonstração de agravamento da doença, bastando que exista o diagnóstico da enfermidade prevista em lei.
Fatores que definem se quem colocou stent pode solicitar a isenção
A análise depende sempre do caso concreto. Alguns fatores costumam ser relevantes, como:
- Diagnóstico de cardiopatia grave;
- Histórico de infarto;
- Doença arterial coronariana importante;
- Realização de angioplastia;
- Colocação de um ou mais stents;
- Cirurgia de revascularização (ponte de safena ou mamária);
- Laudos médicos e exames que demonstrem a evolução da doença.
Cada situação deve ser analisada individualmente, pois a simples realização da cirurgia não basta, mas também não impede o reconhecimento do direito.
A isenção não vale para qualquer pessoa
A legislação beneficia, em regra:
- APOSENTADOS;
- PENSIONISTAS;
- MILITARES DA RESERVA REMUNERADA;
- MILITARES REFORMADOS.
Quem continua exercendo atividade profissional e recebe remuneração pelo trabalho, via de regra, não está abrangido pela isenção sobre esses rendimentos.
A recuperação dos valores pagos é possível
Quando o direito é reconhecido, além da suspensão da cobrança futura do Imposto de Renda sobre os proventos alcançados pela lei, também pode ser possível requerer a restituição dos valores pagos indevidamente, observando-se o prazo prescricional aplicável.
Em muitos casos, isso representa uma recuperação financeira significativa para aposentados e pensionistas.
Cada caso precisa de análise especializada
A colocação de um stent não significa automaticamente que existe direito à isenção do Imposto de Renda. Por outro lado, também não significa que esse direito esteja afastado.
Na prática, inúmeros aposentados e pensionistas convivem com cardiopatia grave tratada por angioplastia, colocação de stents ou cirurgia cardíaca e desconhecem que podem preencher os requisitos legais para obter a isenção.
Uma análise individual da documentação médica, dos exames, do histórico clínico e dos rendimentos é fundamental para verificar a existência do direito e, quando cabível, buscar tanto a isenção quanto a restituição dos valores pagos indevidamente.
Se você é aposentado, pensionista ou militar da reserva e já precisou colocar stents em razão de doença cardíaca, vale a pena verificar se o seu caso se enquadra na legislação. Muitas vezes, o procedimento tratou a obstrução, mas a cardiopatia grave permanece, podendo assegurar um direito que muitos desconhecem.
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[ Jaqueline Gazaniga – Advogada | OAB/SC 39.581 ]
