Justiça reconhece o direito à isenção de imposto de renda mesmo com doença grave controlada e caso é revertido.

VITÓRIA!

A Justiça RECONHECEU o direito à isenção de Imposto de Renda para pensionista municipal portador de cardiopatia grave e determinou a RESTITUIÇÃO dos valores descontados indevidamente.

O ponto mais importante da decisão foi o reconhecimento de que a ausência de sintomas atuais não significa desaparecimento da doença, portanto, uma doença grave não desaparece apenas porque os sintomas estão controlados.

Recentemente, uma prefeitura foi condenada a conceder a isenção de Imposto de Renda a um pensionista municipal portador de cardiopatia grave, bem como a restituir os valores descontados indevidamente.

No caso analisado, a perícia judicial concluiu que a doença estaria “controlada” em razão da ausência de sintomas relevantes após o tratamento cirúrgico. Entretanto, a sentença reconheceu que a cardiopatia grave, uma vez diagnosticada, não deixa de existir pelo simples fato de o tratamento ter sido bem-sucedido ou de a doença estar estabilizada. Mesmo após cirurgia e controle clínico da enfermidade, a cardiopatia grave continua sendo uma doença grave para fins de isenção tributária.

Esse entendimento está em total conformidade com a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece:
“Não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade para a concessão ou manutenção da isenção do Imposto de Renda.”

A mesma lógica pode se aplicar a diversas outras enfermidades de natureza crônica, cuja evolução pode ser controlada por medicamentos, cirurgias ou acompanhamento médico, sem que isso represente a cura da doença.

Em muitos casos, quando o pedido administrativo é negado por alguma questão da análise, é deixado de entrar em contato com um especialista no assunto para saber mais do seu direito e como reverter a decisão, e acaba perdendo a chance de obter esta isenção e reaver valores pagos.

Servidor público aposentado ou pensionista com diagnóstico de doença grave deve buscar orientação jurídica individualizada para verificar a existência de eventual direito à isenção e à restituição de valores.

Cada caso deve ser analisado individualmente, com avaliação da documentação médica e da situação jurídica específica.

Jaqueline Gazaniga
Advogada | OAB/SC 39.581

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