
Feito em cartório, perante um tabelião e duas testemunhas. Vantagem: é o mais seguro e difícil de ser contestado.
Escrito pelo testador e assinado por ele e mais 3 testemunhas. Risco: pode ser invalidado se não seguir os requisitos.
Escrito pelo testador, mas entregue lacrado ao tabelião. Aberto somente após a morte, com autorização judicial.
Diz respeito à vontade do testador sobre tratamentos médicos em caso de incapacidade futura. Muito usado para decisões sobre cuidados paliativos.
Usado em situações excepcionais, como militares ou em viagens de navio. Validade limitada ao período da situação especial.
Procure sempre a ajuda de um profissional de sua confiança.

Jaqueline Gazaniga
OAB SC 39581
Av. Osvaldo Reis, 3281, Riviera Business & Mall, Praia Brava, Itajaí – SC