HIV, Direitos e Isenção de Imposto de Renda: o que você precisa saber

Pessoas APOSENTADAS ou PENSIONISTAS que vivem com HIV têm direitos garantidos por lei que muitas vezes são desconhecidos. Um dos principais é a isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria/pensão.

O que diz a Lei?

A Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, garante isenção do IR para aposentados portadores de doenças graves. Entre essas doenças, está a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), classificada pelo CID B24.

Ou seja, não é necessário estar em estágio avançado da doença para ter direito à isenção. O que importa é o diagnóstico médico.

Quem tem direito?

✔️Aposentados do INSS ou de regimes próprios (servidores públicos);
✔️ Com diagnóstico de HIV (mesmo em tratamento e com carga viral indetectável);
✔️ Que apresentem laudo médico com CID B24.

Como solicitar a isenção?

O pedido pode ser feito de forma administrativa, acompanhado do laudo médico. Caso haja indeferimento, é possível buscar a via judicial, onde há forte respaldo da jurisprudência.

Em muitos casos, o beneficiário pode além da isenção inclusive recuperar valores pagos indevidamente.

Por que esse direito é tão importante?

Além do impacto na renda mensal, esse reconhecimento representa dignidade e respeito à condição de saúde da pessoa que convive com o HIV. É um direito garantido por lei, que visa aliviar a carga financeira sobre quem já lida com tratamento e cuidados constantes.

Conclusão

Se você é aposentado ou pensionista e portador do vírus HIV, procure orientação especializada para garantir esse direito. A isenção do imposto de renda é um benefício importante e pode fazer diferença na sua qualidade de vida.

🤝 Nosso escritório atua há mais de 11 anos com responsabilidade e ética, oferecendo um atendimento humanizado, sigiloso e discreto. Entendemos que lidar com questões de saúde e direito requer não apenas conhecimento técnico, mas sensibilidade e respeito à sua privacidade.

JAQUELINE GAZANIGA

Especialista em direito tributário

OAB/SC 39581

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